|
Web address: http://www.soscorpo.com.br/depo4.htm
FEPLAM - Fundação Educacional e Educacional Padre Landell de Moura
|
|
Portaria n.º 102, de 08
de julho de 1943. (Instruções para o exercício, em todo o território
nacional, da profissão de Massagista.) 1.º
- O exercício da profissão de Massagista será permitido... e, num
Estado ou Território, a
quem for (registrado) pelo respectivo Serviço Sanitário Estadual ou
territorial. 2.º - Poderão ser registrados, na conformidade do item anterior, os massagistas diplomados por escolas oficiais ou por escolas particulares de idoneidade reconhecida pelo D. N. S. (Departamento Nacional de Saúde, hoje ANVISA) e os que forem aprovados nos exames de capacitação estabelecidos por estas instruções. |